À você FELIZ e ABENÇOADO NATAL!
Novena de Natal nos Grupos














Encerramento da Novena na Matriz Santa Rita












Encerramento da Novena na Comunidade Jesus Bom Pastor




Lei nº 025 de 25 de dezembro de todo ano - Belém, D.C.
Dispõe sobre normas a serem
vividas por aqueles que um dia, guiados por uma estrela, chegaram a um estábulo
deixando-se cativar pelo recém-nascido que ali estava. A partir da presente
data, entra em vigor a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os homens
devem se respeitar mutuamente.
Parágrafo Único - É dever de
todos promover a paz e uma vida mais humana.
Art. 2º - O verdadeiro amor é
gratuito, não busca o prazer pessoal e sim o bem e felicidade do outro.
Art. 3º - O Natal não é
comércio e troca de presentes. mas um dia em que o perdão e a solidariedade
devem se fazer mais presentes na vida de cada um.
Art. 4º - Natal é tempo de
acreditar nas pequenas coisas e de nascer de novo.
Art. 5º - A partir da
presente data fica estipulado que:
a. nosso sorriso não tem
endereço certo.
b. nossas mãos devem carregar
os mais fracos e conduzir mãos que tateiam no escuro.
c. nossos pés, caminhar em direção
do outro para acolhê-lo.
d. nossos olhos, enxergar a
criança faminta, o amigo angustiado, o velhinho desamparado.
Art. 6º - O Natal é Cristo
fazendo nascer em cada homem um coração novo com o sentimento da esperança.
Parágrafo Único - Todo aquele
que aceitar o Salvador deve libertar-se do homem velho, rancoroso que existe em
si próprio.
Art. 7º - O Natal marca o
início de uma era onde a Fé, a Esperança e o Amor são os critérios básicos para
se construir um mundo melhor.
Art. 8º - Fica decretado que
o Natal será como a alegria imensa de vidas que renascem e se renovam.
Art. 9º - O tempo de Natal é
o seguinte: 24 de dezembro deste ano até 24 de dezembro do próximo ano.
Art. 10º - Esta lei entrará
em vigor a partir do momento em que as pessoas tomarem conhecimento da mesma.
Art. 11º - Faça cumprir e
revoguem-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único - Feliz
Natal! Hoje e sempre!